Isenção de Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Publicado em 15 de maio de 2024

Por Matias Haliski

No início deste ano, a Receita Federal divulgou as regras referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física, cuja declaração deverá ser realizada entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Dentre os diversos critérios estabelecidos pela Receita, estão obrigados a declarar e contribuir com o Imposto de Renda os indivíduos que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Logo, aquele que comprou, vendeu ou herdou um imóvel deverá declará-lo, fazendo incidir Imposto de Renda cuja alíquota é baseada no ganho de capital, este auferido mediante o produto da subtração entre o valor da compra e o valor da venda.

Há, contudo, critérios que permitem ao contribuinte a redução ou até mesmo a isenção do pagamento do referido imposto.

A princípio, destaca-se a possibilidade de redução mediante a apresentação e comprovação das despesas relacionadas à manutenção da propriedade, como por exemplo, o dispêndio com escritura, registro, comissão de corretagem, ITBI, entre outros.

Por outro lado, merece destaque a possibilidade de isenção quando o imóvel for vendido a preço abaixo de R$ 440.000,00. Nesse caso, é necessário que o bem alienado seja o único de quem está efetuando a venda, bem como, que esta seja a única transferência realizada nos últimos cinco anos.

Demais hipótese relevante de isenção se dá quando o lucro proveniente da venda é aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda primitivo.

Importa ressaltar que, desde o ano de 2022, possibilita-se também a isenção quando há a venda do imóvel residencial com o objetivo de quitar, ainda que parcialmente, débito remanescente oriunda da aquisição a prazo de outro imóvel residencial, este já possuído pelo contribuinte.

É dizer que, com a nova regra, a pessoa pode usar o lucro obtido com a venda de um bem para a quitação parcial ou total do financiamento de outro imóvel comprado anteriormente. Essa quitação, igualmente, precisará ser concretizada em até 180 dias contados da alienação.

Por fim, registra-se que também se encontram isentos de tributação sobre ganho de capital: I) as vendas de imóveis anteriores ao ano de 1969; II) a alienação de imóvel em valor inferior a R$ 35.000,00; III) a desapropriação de imóvel para reforma agrária.

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