O Acordo de Sócios é um contrato feito com o objetivo de regulamentar algumas questões estruturais da sociedade empresarial.
Surgiu a partir da previsão da Lei das Sociedades Anônimas, mas apesar de ser originalmente pensado para S.A., pode também ser utilizado nas Sociedades Limitadas.
A única exigência para a utilização do Acordo de Sócios nas LTDA é a previsão expressa no contrato social para a aplicação subsidiária da Lei das S.A.
O Acordo de Sócios é uma ferramenta absolutamente proveitosa para o bom andamento da sociedade, uma vez que o relacionamento entre os sócios sempre pode ser marcado por conflitos e divergências de posicionamentos no futuro, de modo que o Acordo bem estruturado, pode até mesmo evitar o fim da atividade empresarial.
Apesar de haver plena flexibilidade para que os sócios estabeleçam as disposições que irão reger a sociedade, algumas cláusulas comumente aparecem na elaboração deste instrumento, sendo elas:
Esses são apenas alguns dos temas mais comuns que podem ser abordados no documento, havendo, contudo, ampla liberdade para os sócios definirem as cláusulas que melhor se enquadram à realidade da sua empresa.
Assim, independentemente do tamanho e tipo societário da empresa, a elaboração do acordo é essencial, pois permite que questões de interesse dos sócios possam ser previamente discutidas e regras sejam estabelecidas de forma clara e objetiva, evitando com isso possíveis e indesejáveis conflitos no decorrer da relação empresarial.