Por Natalia Scanferla
O patrimônio de afetação é um mecanismo jurídico que separa determinados bens de uma loteadora ou incorporadora, garantindo que sejam utilizados exclusivamente em um empreendimento imobiliário. Regulamentado inicialmente pela Lei nº 10.931/2004 para o mercado de incorporações imobiliárias, sua aplicação foi ampliada pela Lei nº 14.620/2023, permitindo seu uso também em loteamentos.
Esse mecanismo isola os bens relacionados ao empreendimento dos demais ativos da empresa, criando um patrimônio independente e protegido de eventuais problemas financeiros da loteadora. Assim, os recursos vinculados ao loteamento não podem ser utilizados para quitar dívidas de outras naturezas, sendo destinados exclusivamente à conclusão das obras de infraestrutura e à regularização do empreendimento.
No contexto de loteamentos, o patrimônio de afetação é essencial para garantir a segurança dos consumidores e a confiança no mercado imobiliário. Ele promove maior transparência e estabilidade ao assegurar que os recursos obtidos com a venda de lotes sejam direcionados integralmente ao projeto, protegendo os interesses de adquirentes e empreendedores.
Além disso, o patrimônio de afetação permite ao empreendedor acesso ao Regime Especial de Tributação (RET), um sistema tributário simplificado que unifica e reduz a carga tributária sobre empreendimentos imobiliários. Por meio do RET, tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins são recolhidos de forma unificada, com alíquotas mais favoráveis, tornando a operação financeira e tributária mais eficiente.
Embora o RET não se aplique diretamente aos loteamentos, ele pode ser utilizado em condomínios de lotes e na incorporação e alienação de lotes vinculados à construção de casas isoladas ou geminadas.
Conclui-se que, além de oferecer segurança jurídica e previsibilidade financeira, o patrimônio de afetação traz benefícios estratégicos como a redução tributária em situações específicas. Ele fortalece a competitividade no mercado e consolida-se como uma ferramenta indispensável para a sustentabilidade e o sucesso dos empreendimentos no setor de loteamentos.
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Benefícios do Patrimônio de Afetação em Loteamentos: