STF declara inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL e PGBL) e garante direito à restituição

Publicado em 20 de março de 2025

Por Natália Scanferla

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.214, decidiu que esse imposto não pode ser cobrado sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em caso de falecimento do titular.

Os planos de previdência privada funcionam como uma espécie de seguro, permitindo que o segurado acumule recursos ao longo do tempo e os resgates conforme sua necessidade.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada complementar, recomendado principalmente para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou é isento. Ele funciona como um investimento de longo prazo, permitindo a acumulação de recursos para a aposentadoria ou outras finalidades financeiras.

Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais indicado para quem opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda, pois oferece o benefício fiscal de dedução das contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual.

Caso o titular de um desses planos faleça, o dinheiro aplicado é transferido diretamente aos beneficiários, assim como ocorre em um seguro de vida.

A decisão do STF estabelece que esses planos não integram a herança, pois possuem natureza contratual semelhante a um seguro. Dessa forma, os valores recebidos pelos beneficiários não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD, imposto que usualmente incide sobre heranças e doações.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, explicou que o dinheiro dos planos é pago aos beneficiários por meio de um contrato, e não por sucessão hereditária, o que torna a cobrança do ITCMD inconstitucional.

Neste ano, o STF negou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para modular os efeitos da decisão, garantindo o direito à restituição do ITCMD pago indevidamente.

Apesar da decisão do STF, alguns estados ainda tentam argumentar que, pelo menos sobre a parte do dinheiro que foi originalmente investida nos planos, o ITCMD deveria ser cobrado. Além disso, há projetos de lei no Congresso que podem tentar permitir a cobrança no futuro.

Não obstante, quem pagou ITCMD sobre valores recebidos de VGBL ou PGBL pode buscar seu ressarcimento, desde que respeitado o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do adimplemento do imposto.

Contudo, é fundamental acompanhar possíveis mudanças na legislação, pois alguns estados ainda tentam reverter essa decisão ou encontrar novas formas de tributação.

A decisão do STF reafirma um direito fundamental dos beneficiários desses planos, mas o tema ainda pode ser objeto de novos debates no futuro. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e, se for o caso, solicitar a restituição do imposto pago indevidamente dentro do prazo legal.

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