Por Pedro Augusto Gargaro
Blindagem Patrimonial? Decisão do TST Reforça os Limites e Riscos do Planejamento Patrimonial
Planejamento patrimonial responsável exige reconhecer que nenhuma estrutura é imune a credores ou ao Fisco.
Recentemente, a SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do processo ROT-1032390-24.2023.5.02.0000, rejeitou pedido de empresário que buscava anular decisão que reconheceu a fraude na doação de imóveis aos seus filhos.
A decisão reafirma uma premissa que muitos ainda insistem em ignorar: não existe blindagem patrimonial absoluta.
O uso indiscriminado da expressão blindagem patrimonial é, por si só, impróprio e até perigoso. Nenhum instrumento jurídico oferece proteção total e incondicionada contra credores ou autoridades fiscais. Todo planejamento patrimonial sério deve partir do reconhecimento de que qualquer decisão terá consequências jurídicas, tributárias e sucessórias — e que essas consequências devem ser conhecidas, mensuradas e assumidas desde o início da estruturação.
No caso analisado pelo TST, o empresário tentou afastar credores trabalhistas mediante doação de dois imóveis aos filhos — um deles menor de idade —, com cláusulas de usufruto vitalício, inalienabilidade e impenhorabilidade. A Justiça do Trabalho concluiu, com base nas provas reunidas, que os bens, na prática, permaneceram sob controle e domínio do devedor, configurando verdadeira simulação com o intuito de frustrar a execução.
Tentando anular a decisão, o empresário alegou "erro de fato" na análise da fraude. A tese, contudo, foi afastada pela SDI-2, pois a simulação já havia sido reconhecida com base em ampla análise probatória no processo originário, tornando-se incabível a rediscussão dos fatos.
O episódio exemplifica os riscos de estruturas artificiais criadas com o objetivo exclusivo de mascarar a titularidade dos bens e dificultar a atuação dos credores e do Fisco. Como demonstra a recente Operação Loki da SEFAZ/SP, as autoridades fiscais vêm ampliando a fiscalização sobre planejamentos sucessórios e patrimoniais que ultrapassam a linha tênue que separa a elisão fiscal legítima da evasão dissimulada.
De fato, a economia tributária, segurança jurídica e eficiência sucessória não são frutos da promessa ilusória de “blindagem”. São resultados de um planejamento criterioso, juridicamente embasado, documentalmente robusto e, sobretudo, transparente perante as autoridades e o Poder Judiciário. Estratégias como a integralização de bens em holdings, cessões onerosas de direitos e reorganizações societárias têm seu espaço, desde que lastreadas em realidades econômicas e negociais efetivas.
Portanto, ao invés de buscar a falaciosa “blindagem”, o foco de qualquer estrutura patrimonial responsável deve ser o de organizar, antecipar e gerenciar riscos, dentro do que a lei permite e admite, sem promessas absolutas de imunidade ou proteção irrestrita.