A Multipropriedade Imobiliária como Ferramenta para o Planejamento Sucessório

Publicado em 1 de outubro de 2025

Por Manuela Lupo

A busca por planejamento sucessório no Brasil segue em crescimento, visando garantir uma transição de patrimônio tranquila, segura e eficiente para as futuras gerações tem ganhado cada vez mais adeptos e com isso cada vez mais aumentam as ferramentas jurídicas disponíveis.

Dessa forma, a multipropriedade imobiliária representa uma inovação interessante, trazendo versatilidade ao planejamento patrimonial, aliando o desejo de manter um bem de lazer na família com a
mitigação de potenciais conflitos e redução de custos.

A multipropriedade é regulamentada pela Lei 13.777/2018 e é um regime de condomínio no qual cada proprietário adquire uma fração de tempo de um imóvel, garantindo o direito de uso e gozo da totalidade do bem por um período determinado de cada ano.

Na multipropriedade há o direito real de propriedade do bem, com matricula individualizada no Cartório de Registro de imóveis para cada fração de tempo.

Cada vez mais popular em destinos turísticos ou em imóveis de lazer de alto padrão, diante da possibilidade de redução dos custos, que é compartilhado entre diversos coproprietários, tem se tornado uma ferramenta útil nos planejamentos sucessórios que envolvem transmissão de imóvel inteiro a múltiplos herdeiros.

Com o uso da multipropriedade no planejamento sucessório, ao invés de herdar uma cota ideal de um imóvel, os herdeiros recebem frações de tempo especificas e predeterminadas, estabelecendo regras claras e evitando disputas sobre o uso do imóvel.

Além disso, a fração de tempo por ser um bem individualizado e de valor geralmente inferior que o imóvel completo, torna o processo de inventário mais simples e a liquidez no mercado aumenta, tornando mais fácil a partilha e a venda por um dos herdeiros.

Já os custos de manutenção serão rateados, e o vinculo afetivo com o bem poderá ser mantido pelos herdeiros com maior facilidade, visto que a fração de tempo possuir maior adaptabilidade ao perfil e interesse de cada herdeiro.

A Lei de multipropriedade também prevê de forma expressa que ela poderá ser instituída por meio de testamento, onde o proprietário detalha as frações de tempo dos seus imóveis e especifica para quais herdeiros cada uma delas se destinará.

A multipropriedade imobiliária se apresenta como uma ferramenta inovadora e estratégica no arsenal do planejamento sucessório. Ao transformar a propriedade de um bem de lazer em frações de tempo, ela oferece uma solução elegante para a prevenção de conflitos entre herdeiros, simplificando a partilha e reduzindo custos.

Seja por meio da doação em vida com reserva de usufruto, da disposição testamentária ou da estruturação via holding familiar, a multipropriedade permite a perpetuação do patrimônio afetivo e financeiro, garantindo que o legado familiar seja uma fonte de união e boas memórias, e não de discórdia.

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