A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO COMO TUTELA DO DIREITO INDIVIDUAL AO TEMPO LIVRE.

Publicado em 18 de abril de 2024

Por Mariana Louzano Moreira

Múltiplas tentativas de contato, longos períodos de espera em filas de atendimento presencial, telefônico ou online, e procedimentos confusos para alteração de cadastro, o cancelamento de planos e serviços, resolução de questões pontuais e obtenção de informações: estas e muitas outras ações do cotidiano entre consumidor e empresas podem se tornar excessivamente burocráticas e estressantes.

Neste tipo de situação, podemos observar a incidência da chamada “Teoria do Desvio Produtivo”. Trata a Teoria, portanto, sobre o tempo útil perdido pelo consumidor, quando este busca a resolução de problemáticas junto ao fornecedor, mas que, por desídia ou extensa demora da pessoa jurídica, o consumidor acaba por ter violado o seu direito individual do tempo livre.

São situações como em que os consumidores precisam fazer várias ligações telefônicas, enviar e-mails, comparecer pessoalmente a estabelecimentos comerciais ou realizar outras atividades para resolver problemas que deveriam ser facilmente solucionados pelas empresas.

A Teoria do Desvio Produtivo busca compensar esses consumidores pelo tempo desperdiçado e pelo estresse causado pela má prestação de serviços e/ou violação de seus direitos.

A perda de tempo decursiva de atos e omissões de fornecedores de produtos e serviços vem sendo tema de análise do judiciário, inclusive, em caso de cobrança por parte de empresa de telefonia, tv e internet, de valores contrários ao firmado contratualmente. Após diversas ligações e visitas à loja física do fornecedor, e após decidir cancelar seu plano e ter recebido aplicação de multa por quebra de fidelidade, o consumidor obteve, pela via judicial, a rescisão do contrato e a indenização em danos morais, baseado na Teoria em comento. Neste caso, preponderou a tutela do direito individual do tempo livre incidente
no consumidor.

Com a negligência das empresa quanto aos seus deveres de boa-fé, deixa-se de respeitar os princípios e normas que orientam as relações contratuais. Todo esse tempo e esforço dedicados à resolução de questões que deveriam ser simples representam uma clara manifestação do desvio produtivo do
consumidor, prejudicando sua qualidade de vida e seu bem-estar geral, ensejando ao consumidor o direito de reparação de danos.

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