O que autoriza o Produtor Rural a pedir a prorrogação de suas dívidas bancárias

Publicado em 12 de março de 2024

Por Pedro Gargaro

Sempre é importante ressaltar que o alongamento das dívidas decorrentes de crédito rural se trata de um direito do produtor rural, diferentemente das dívidas bancárias comuns.

A legislação e os tribunais de nosso país, na grande maioria dos casos, visam criar um cenário de proteção a quem de fato explora a terra, tornando-a produtiva e movimentando a economia.

Com base nisso, existe o entendimento de que, as dívidas contraídas pelo produtor rural para possibilitar a exploração da terra devem ser pagas com a própria produtividade dessa terra, e nunca pelos bens que garantem o crédito das instituições financeiras.

Ou seja, o intuito é evitar que o produtor rural se veja sem a sua propriedade, quando contraiu gastos visando dar às terras produtividade e movimentação econômica, partindo do pressuposto que o não pagamento decorreu de fatores atípicos que impediram a monetização esperada da produção, como talvez o mais tradicional deles, a frustração de safra por fatores climáticos.

Ocorre que este direito do produtor rural não é automático, sendo necessário que o pedido se prorrogação seja formulado junto a instituição financeira que detém o crédito, mediante a comprovação dos requisitos autorizadores previstos no manual de crédito rural.

O pedido administrativo junto à instituição financeira é imprescindível, pois o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná firmou forte jurisprudência em todas as Câmaras que analisam processos de direito agrário no sentido que, mesmo preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural, também é necessário a comprovação de que o requerimento administrativo foi feito, sob pena de negativa do pedido de prorrogação.

A forma na qual deve ser feito esse requerimento está regulamentada em resolução do Banco Central do Brasil, e o fiel atendimento a todos os requisitos aumenta significativamente a chance de prorrogação da dívida já na esfera administrativa, sem necessidade de processo judicial, mas, mesmo em caso de indeferimento da instituição financeira, o pedido bem formulado e justificado de acordo com os regramentos corretos amplifica a chance de sucesso no judiciário.

Portanto, ao primeiro sinal de dificuldades em arcar com as dívidas bancárias, o produtor rural deve buscar assessoria especializada, a fim de poder usufruir de seu direito legal de prorrogação de dívidas, de forma rápida e, se possível, administrativa.

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